Nos dias 24 e 25 de novembro, a ABCE promoveu o XXVI Simpósio Jurídico. Na quarta-feira (25), o evento teve início com o Painel 5, com o tema O GSF e o Futuro dos Empreendimentos de Geração de Energia. Este painel contou com a mediadora Fernanda Chamma Alves Meira, Diretora Jurídica da CTG Brasil, que iniciou seu discurso evidenciando as dificuldades vivenciadas pelos geradores de energia elétrica nos últimos anos, em razão do fator GSF, risco hidrológico e matriz energética. Em seguida, passou a palavra ao advogado Julião Coelho, primeiro palestrante do dia.
Julião traçou um panorama com questões envolvendo a raiz do problema do GSF, ressaltando que a solução definitiva da matéria ainda estaria longe, e arriscou a extensão da problemática por aproximados 10 anos. Do seu ponto de vista, a predominância da matriz hidráulica foi preocupante desde o início, pois logo em 2004 a temática já foi alvo debate jurídico em razão de racionamento.
A Lei nº 10.848/2004 não projetou a mudança da matriz energética, e nem mesmo a lógica de mudança do MRE – Mecanismo de Realocação Energética. Se antes a predominância quase que total era das fontes hídricas, com a expansão das fontes solares e eólicas, este número reduziu para a faixa dos 70% de predominância de geração. Com isso, o Expositor entende que as fontes hídricas passaram a ser utilizadas como grandes baterias do setor elétrico, tendo em vista que as eólicas e solares não possuem tal capacidade.
Diante deste cenário, Julião apresenta que a judicialização da questão começou em 2015, mesma época que a ANEEL elaborou nota técnica negando o problema, no sentido de que a geração hídrica estava baixa em razão da ausência de necessidade de fonte auxiliar. Assim, Julião finalizou a explanação afirmando que o GSF foi adotado como forma de modicidade tarifária, e que o mercado foi desenhado com base em fontes tradicionais, o que gerou barreiras para novas tecnologias.
Na sequência, o advogado Yuri Schmitke, sócio do escritório Girardi & Schmitke Advogados, iniciou fazendo importante distinção entre o conceito de garantia física e energia assegurada. O Advogado apresentou os conceitos de garantia física, energia assegurada, Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), GSF, e as principais questões que levaram à judicialização.
Sobre um dos pontos do GSF, Yuri mencionou a Portaria MME nº 303/2004, que prevê que o risco não poderá exceder 5% do déficit, ao passo que acima deste percentual haverá exclusão de responsabilidade em razão da teoria da imprevisão, o que foi violado no caso do GSF. Cita, ainda, julgado do TCU que afirmou que havia mais garantia física do que energia efetivamente sendo gerada, o que trouxe distorção de mercado e levou a uma intensa judicialização, que hoje está sendo resolvida com a repactuação do risco hidrológico, nos termos da Lei nº 13.203/2015, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.052/2020.
Tudo isso foi gerado por diversos motivos que se juntaram, como o próprio despacho fora da ordem de mérito, restrições de escoamento de energia de transmissão, antecipação da garantia física das usinas estruturantes, alteração da vazão de rios, alteração da Curva de Aversão ao Risco (CAR), com a consequente não decretação de racionamento em 2015.
Como proposta, Yuri fala sobre a reforma do MRE ou até mesmo a sua extinção, tendo em vista a necessidade de modernização da oferta de preço. Fala-se muito em preço-horário, mas a solução, na visão do Dr. Yuri, seria a remuneração mediante o serviço realmente operado. Além disso, na mesma trilha do Dr. Julião, entende que deveria haver justa remuneração às hidrelétricas em razão dos serviços ancilares, como o serviço de armazenamento.
Com a palavra o terceiro debatedor, o advogado Thiago Figueiró abordou que o GSF existe por diversas questões não razoáveis, isto é, problemas não meteorológicos, os quais espera que não se repitam doravante. Considerou, ainda, que as hidrelétricas tendem a diminuir ainda mais, tendo em vista a expansão de outras fontes, inclusive renováveis.
Por fim, Thiago Figueiró apresentou que ambas as sugestões anteriores merecem destaque, concordando com a reforma do MRE proposta pelo debatedor Yuri, assim como a justa remuneração, apresentada por Julião Coelho, em razão do armazenamento que as usinas hídricas fazem.
Após perguntas do público, em fechamento do painel, a Mediadora deixou claro que a judicialização não foi o primeiro passo que as usinas hídricas buscaram, pois antes disso houve a tentativa de dialógico com os órgãos reguladores, porém não houve qualquer proposta de solução à época. Por fim, os participantes destacaram que este pode ser o momento para debater sobre o mercado de forma a se pensar em medidas mais sustentáveis para o futuro.
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